Tarefa 3 - Contabilidade Pública
Questão 01 (Valor: 2 pontos) – O texto sobre a receita pública trata de algumas mudanças normativas que estão em curso na Contabilidade Pública Brasileira. Uma das mudanças citadas é o reconhecimento da receita pelo regime de competência, em vez do regime de caixa. Conceitue cada um dos dois regimes e dê pelo menos um exemplo demonstrando a diferença entre os regimes.
Solução:
No Regime de Competência, são contabilizados como Receita ou Despesa, os valores na data em que ocorreu o fato Gerador. O Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Assim, se um serviço foi prestado em 31 de março e pago em 01 de abril, no regime de competência será registrado em março e no regime de caixa em abril.
Questão 02 (Valor: 2 pontos) – Quais são os dois tipos de receitas existentes? Cite exemplos.
Solução:
Segundo a Lei nº 4.320/64, a receita pública se divide em dois grupos: as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias. Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA, como taxas, impostos e contribuições. Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público, são exemplos: as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, etc.
Questão 03 (Valor: 2 pontos) – Quais são os estágios da Receita Pública? Cite-os.
Solução:
Os estágios da Receita Pública são: Previsão, Arrecadação e Recolhimento. Previsão consiste em estimar a arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual. A Arrecadação consiste na entrega, pelos contribuintes dos recursos devidos ao Tesouro. O Recolhimento consiste na transferência dos valores arrecadados ao Tesouro, observado o Princípio da Unidade de Caixa e o controle centralizado dos recursos arrecadados.
Questão 04 (Valor: 2 pontos) – Quais são as fases de execução da Despesa Pública? Cite-as.
Solução:
Os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 são: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o ato da autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação.
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp
Questão 05 (Valor: 2 pontos) – O texto sobre Despesa Pública faz uma reflexão sobre a questão do empenho prévio. Segundo o autor, qual a relação do empenho com a execução orçamentária e o programa de governo proposto pelos governantes?
Solução:
O autor considera o empenho como um instrumento legal que, além de contingenciar verbas, serve como meio de controlar gastos da Administração. O empenho prévio não se reveste de caráter essencial, como as demais fases da execução orçamentária, para a efetivação do pagamento ao terceiro contratado pelo Poder Público. O autor suporta sua conclusão com três decisões judiciais do tribunal de justiça de Minas Gerais.
A Licitação é ou não um estagio da despesa???
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