13. Falhas de governo
Governo ideal, para muitos, é aquele que resolve todos os nossos problemas. É benevolente, pois se preocupa com nosso bem-estar; é onisciente, pois conhece os melhores métodos de solução dos nossos problemas; e é onipotente, pois consegue implementá-los sem custo algum. O governo ideal tem status de divindade e um glorioso líder com status de profeta. Infelizmente, governos reais estão distantes dos ideais, exatamente porque os requisitos necessários de benevolência, onisciência e onipotência são sobre-humanos. No mundo real, existem falhas de governo decorrentes do auto-interesse da classe política, de informação assimétrica (eufemismo para ignorância) e de custos de transação. No mundo real, principalmente em países em desenvolvimento, coisas como esta acontecem sempre.
O texto acima está baseado na leitura do artigo: “Falhas de mercado e falhas de governo: uma revisão da literatura sobre regulação econômica” de Humberto Alves de Campos publicado em Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização, Vol. 5, No 2 (2008).
15. Contratualização de resultados.
O Estado regulador, que vem substituindo o Estado intervencionista através da contratualização de resultados. Por meio de arranjos contratuais, entidades públicas (estatais ou não) orientadas por missões, organizações sem fins lucrativos ou mesmo prestadores privados de serviço vêm sendo submetidos a novas formas de controle e responsabilização, perante as entidades responsáveis pela formulação das políticas públicas.
A contratualização de resultados é também apontada como uma das três principais estratégias da Nova Gestão Pública, dentre as que mais promoveram mudanças na qualidade dos serviços públicos. Uma pesquisa comparada, envolvendo realizações da reforma do Estado em sete países, destacou a contratualização de resultados, ao lado da orçamentação por produto (e contabilidade gerencial) e da normalização dos regimes de trabalho, como as principais estratégias eficazes da reforma.
Esta talvez seja uma das maiores inovações institucionais geradas no âmbito das reformas do aparelho do Estado nas últimas duas e meio décadas. Enfrenta, ao mesmo tempo, os dilemas do esgotamento do paradigma clássico da administração, e os imperativos de novas formas de controle sobre o gasto e sobre o desempenho das organizações públicas.
O contrato de resultados é um instrumento de gestão, que relaciona ministérios (ou secretarias responsáveis pela formulação de políticas públicas) e entidades a eles vinculadas, prestadoras de serviços públicos (genericamente denominadas ‘agências’). Tem por objetivos promover mais flexibilidade, transparência de custos, melhor desempenho, aumento da qualidade, produtividade, eficiência e efetividade na prestação de serviços públicos. Promove um par de atributos inseparáveis, à luz das reformas gerenciais: autonomia de gestão em troca de compromisso prévio com resultados.
Por meio de metas pré-acordadas entre as partes, a serem alcançadas pela entidade em troca de algum grau maior de flexibilidade ou apenas de previsibilidade, a contratualização de resultados no setor público substitui o controle clássico político (pela hierarquia) e burocrático (pelo cumprimento de normas).
http://www.iij.derecho.ucr.ac.cr/archivos/documentacion/inv%20otras%20entidades/CLAD/CLAD%20IX/documentos/pacheco.pdf
Essa nova forma de relacionamento entre entidades públicas inicia-se no âmbito das reformas administrativas dos anos 1980 e vem contribuindo para a melhoria do desempenho das organizações públicas. Apesar das críticas e de alguns excessos cometidos nos primeiros esforços de reforma em alguns países tidos como paradigmáticos, a utilização de contratos de resultados tem sido efetiva contra a ‘independência autárquica’ das organizações, facilitando formulação, revisão e implementação de prioridades. A experiência avança, apesar dos receios freqüentes que têm algumas agências de perder autonomia, e muitos ministérios de perder controle.
Dentre os problemas mais freqüentes citados pela literatura, destacam-se: metas pouco ambiciosas; falhas na supervisão do cumprimento de metas; não inclusão no contrato de atividades importantes da agência; objetivos vagos; não existência de sanções para metas não cumpridas; maior influência das agências do que de seus órgãos supervisores na elaboração dos contratos de resultados.
Apesar de tais problemas, o balanço pode ser considerado positivo - dada a contribuição desta nova forma de relacionamento entre órgãos públicos tanto à melhoria do desempenho, como da transparência e accountability.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário