Atividade
Para reflexão
É possível, sem haver um “Projeto de Brasil”, implementar um “Projeto de Universidade Pública”? A Prefeitura do município onde você reside realiza Planejamento Estratégico ou os acontecimentos se dão a esmo?
Segundo a Administração por Objetivos (APO), desenvolvida por Peter F. Drucker, o plano estratégico (projeto) deve:
• Envolver o conjunto da organização.
• Buscar objetivos organizacionais.
• Orientar-se para longo prazo.
• Ser decidido pela alta cúpula.
Ao refletirmos sobre a primeira pergunta, é lógico que o Brasil desempenhe o papel de organização e, consequentemente, que a Universidade Pública corresponda apenas a um de seus departamentos. Desta forma, seguindo as premissas da APO, o “Projeto de Brasil” deve conter os objetivos globais e cada um de seus departamentos deve contribuir para que os objetivos propostos sejam atingidos. A Universidade, como um dos departamentos, tem sua responsabilidade setorial. Sua atuação desenvolve-se a nível tático. Seus recursos devem ser colocados à disposição da organização e de seus objetivos.
Por exemplo, se um dos objetivos do “Projeto de Brasil” for eliminar o analfabetismo em 5 anos. A Universidade poderia disponibilizar seus professores (especialistas em educação) para desenvolver técnicas de ensino, contribuir com a formação de tutores para atuar nesta área, etc.
Concluímos que o “Projeto de Universidade” deve necessariamente ser subordinado ao “Projeto de Brasil”.
Com relação ao segundo questionamento, acessei no dia 19/09/2009 o site: http://www.sjc.sp.gov.br/spu/downloads/Caderno_Tecnico.pdf . Constatei que a cidade de São José dos Campos tem um plano estratégico de desenvolvimento chamado Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Ele tem uma vigência de 10 anos, tendo substituído o plano anterior que foi válido de 1995 até 2005. A proposta do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – 2006 encontra-se estruturada em sete temas, sendo eles: Princípios e Objetivos Gerais, Organização Territorial, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Urbano-Ambiental e Monitoramento e Controle do Plano Diretor. O capítulo dos Princípios e Objetivos Gerais estabelece a Cidade como um direito de todos, e busca reforçar os aspectos da função social da propriedade, da participação da população na construção da Cidade, da priorização do bem estar coletivo e da proteção do ambiente natural, permitindo a extensão da qualidade de vida para todos e o equilíbrio entre natureza, a vida em comunidade e o trabalho.
Concluo que a Prefeitura do município onde resido realiza Planejamento Estratégico e procura estar preparada para enfrentar o futuro apoiada neste plano.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
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