No domingo passado, dia 14 de março de 2010, o jornal “A Folha de São Paulo” publicou em sua primeira página a seguinte manchete:
Empreiteiras Criam Esquema Paralelo para repartir licitações
Documentos que constam de inquéritos da Polícia Federal indicam que empreiteiras repartem, à margem das licitações, a execução e o pagamento de obras públicas, informam os jornalistas Renata Lo Prete e Leonardo Souza. Segundo os documentos, as construtoras acertam quem vai executar uma obra. Depois, participam separadamente da licitação.
No corpo da matéria temos: “Grandes construtoras do Brasil têm um esquema de reparte de contratos que funciona à margem, e a despeito, dos processos públicos de licitação. Nem sempre o grupo de empreiteiras que vence a concorrência é o mesmo que executa a obra ou recebe o pagamento. As empresas negam manipulação dos resultados e a formação de cartéis, mas a Folha leu documentos que descrevem a atuação dos "consórcios paralelos" em todo o território nacional. Os papéis constam dos inquéritos de quatro operações realizadas pela Polícia Federal para apurar desvios de dinheiro público (Boi Barrica, Castelo de Areia, Caixa Preta e Aquarela) e de investigações da Polícia Civil em vários Estados.”
Ora, um Oligopólio corresponde a uma estrutura de mercado caracterizada pelo fato do mercado ser dominado por um número reduzido de empresas produtoras. Num oligopólio, os bens produzidos apresentam como característica importante o fato de estarem em setores com fortes barreiras à entrada. Os elevados custos de entrada e limitações legais são exemplos típicos destas barreiras. Os oligopólios são muito comuns, sendo muito freqüente encontrá-los em setores da indústria, transportes e comunicações.
Uma tendência dos oligopólios é se transformarem em cartéis, nos quais os oligopolistas se organizam e em conjunto tomam decisões sobre a oferta e os preços. Em situações de cartel, os preços e quantidades transacionadas no mercado tendem a aproximar-se dos preços e quantidades que ocorreriam numa situação de monopólio. Este tipo de prática é ilegal pelas leis “anti-trust” devido aos efeitos nefastos que causam na economia e aos prejuízos que acarretam para os consumidores.
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