sábado, 13 de novembro de 2010

Big-Mac e Burocracia

O Big-Mac e a burocracia




A teoria da burocracia  foi formalizada por Max Weber que, partindo da premissa de que o traço mais relevante da sociedade ocidental, no século XX, era o agrupamento social em organizações, estudou essas entidades.

Construiu um modelo ideal, o chamado modelo burocrático no qual as organizações são caracterizadas por cargos formalmente bem definidos, ordem hierárquica com linhas de autoridade e responsabilidades bem delimitadas. Para Weber, Burocracia é a organização eficiente por excelência. E para conseguir essa eficiência, a burocracia precisa detalhar antecipadamente e minuciosamente como as coisas deverão ser feitas.

Segundo Weber, a burocracia tem os seguintes princípios fundamentais:

* Formalização: existem regras definidas e protegidas da alteração arbitrária ao serem formalizadas por escrito.
* Divisão do trabalho
* Hierarquia.
* Impessoalidade.
* Meritocracia.
* Separação entre propriedade e administração.
* Profissionalização dos funcionários.
* Completa previsibilidade do funcionamento.

Entretanto, a Burocracia é sujeita a disfunções, tais como:

* Internalização das regras: Elas passam a de "meios para os fins", ou seja, às regras são dadas mais importância do que às metas.
* Excesso de Formalismo e papelatório: Torna os processos mais lentos.
* Resistências às Mudanças.
* Despersonalização: Os funcionários se conhecem pelos cargos que ocupam.
* Categorização como base no processo decisorial: O que tem um cargo maior, toma decisões, independentemente do que conhece sobre o assunto.
* Superconformidade as Rotinas: Traz muita dificuldade de inovação e crescimento.
* Exibição de poderes de autoridade e pouca comunicação dentro da empresa.
* Dificuldade com os clientes: o funcionário está voltado para o interior da organização, torna dificil realizar as necessidades dos clientes tendo que seguir as normas internas.
* A Burocracia não leva em conta a organização informal e nem a variabilidade humana.

Uma dada empresa tem sempre um maior ou menor grau de burocratização, dependendo da maior ou menor observância destes princípios que são formulados para atender à máxima racionalização e eficiência do sistema social (por exemplo, a empresa) organizado.


A mais famosa e bem-sucedida empresa de “fast-food” (Mc Donald´s) é dirigida de forma altamente burocrática. Enquanto a Google é conhecida por sua forma não burocrática de administraçaõ. Dois exemplos de sucesso, que se contrapõe frente ao modelo burocrático.

Na minha opinião, o modelo burocrático pode ser muito eficiente na administração, entretanto não é o mais eficiente sempre.  Por exemplo, quem vai a uma loja do Mc Donald´s ( seja em Paris ou em Jacarei) espera encontrar o mesmo sanduiche, preparado exatamente da mesma forma e com o mesmo sabor. Isto só é possível com a completa previsibilidade de funcionamento (veja caracerística acima). Por outro lado, uma empresa de tecnologia de ponta, como Google, exige uma administração ágil preparada para as mudanças bruscas de rumo, neste caso, o modelo burocrático tende a ser lento demais para se mostrar eficiente.

Além do tipo de negócio, acredito que a cultura da organização desempenha um papel importante para balizar a possível eficiencia atingida por uma modelo burocrático. Como já escrevi demais vou deixar esta idéia para outra ocasião.
[]´s

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Glossário - Verbetes 16 a 20 - parte final

16. Parcerias público-privadas - PPP.




Parceria Publico-Privada, como a própria sigla/nome diz: "é uma parceria entre a Administração Pública e a iniciativa privada, com o objetivo de fornecer serviços de qualidade à população, por um largo período de tempo. Historicamente, as Parcerias público-privadas já existem há muito tempo, mas chegaram recentemente ao Brasil para tentar solucionar de uma forma clara e socialmente eficaz a relação investimento privado e infra-estrutura pública em áreas de altíssima relevância social. Explicando melhor, uma PPP é uma parceria onde o setor privado projeta, financia, executa e opera uma determinada obra/serviço, objetivando o melhor atendimento de uma determinada demanda social. Como contraprestação, o setor público paga ou contribui financeiramente, no decorrer do contrato, com os serviços já prestados a população, dentro do melhor padrão de qualidade aferido pelo Poder concedente.

A partir deste novo modelo de gestão, os cidadãos podem contar com melhores serviços públicos em áreas vitais, tais como: transporte coletivo, saneamento, habitação, tecnologia, saúde e educação básica, além de outros que poderão surgir no decorrer do desenvolvimento das parcerias. Tudo isso poderá ser objeto da participação do capital privado em sintonia com as necessidades da população e a Administração Pública Municipal.

Baseado em discussões apresentadas em: Precondições para parcerias público-privadas em municípios: um estudo exploratório do caso de Araucária – PR por Sandro Aparecido Gonçalves publicado em Revista de Gestão USP versão impressa ISSN 1809-2276 REGE-USP v.14 n.3 São Paulo set. 2007





17. Estado de bem-estar social.

Estado de bem-estar social (em inglês: Welfare State), também conhecido como Estado-providência, é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado (nação) como agente da promoção (protetor e defensor) social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e econômica do país em parceria com sindicatos e empresas privadas, em níveis diferentes, de acordo com a nação em questão. Cabe ao Estado do bem-estar social garantir serviços públicos e proteção à população.

Esta forma de organização político-social, que se originou da Grande Depressão, se desenvolveu ainda mais com a ampliação do conceito de cidadania, com o fim dos governos totalitários da Europa Ocidental (nazismo, fascismo etc.), com a hegemonia dos governos sociais-democratas e, com base na concepção de que existem direitos sociais indissociáveis à existência de qualquer cidadão.

Pelos princípios do Estado de bem-estar social, todo o indivíduo teria o direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços que deveriam ter seu fornecimento garantido seja diretamente através do Estado ou indiretamente, mediante seu poder de regulamentação sobre a sociedade civil. Esses direitos incluiriam a educação em todos os níveis, a assistência médica gratuita, o auxílio ao desempregado, a garantia de uma renda mínima, recursos adicionais para a criação dos filhos, etc.

Baseado em “Conflito social e welfare state: Estado e desenvolvimento social no Brasil” de Fábio Guedes Gomes. http://www.scielo.br/pdf/rap/v40n2/v40n2a03.pdf . Visitado em 26 de outubro de 2010.



18. Teoria da escolha racional.

Para que uma escolha seja racional, do ponto de vista econômico, é necessário que ela contenha as seguintes características: 1) seja completa, o que significa que o indivíduo deve ser capaz de elencar a sua preferência em face de suas alternativas. Por exemplo, deve ser capaz de dizer que prefere A a B; 2) seja transitiva, isto é, se o indivíduo é capaz de perceber que se prefere A a B, e B a C, então necessariamente prefere A a C: (A > B > C então A > C).

Nesse sentido, o método econômico aplicado ao comportamento humano implica que os indivíduos normalmente agem de forma racional, buscando melhorar o seu bem-estar e avaliando as suas escolhas através de uma avaliação custo/benefício. Cabe não incorrer na confusão freqüente entre escolha racional e escolha acertada ou correta. Fazer escolhas racionais não implica, de forma alguma, que, aos olhos dos demais, a alternativa optada pelo sujeito seja a melhor para si ou para outrem.


Teorias da escolha racional de vários tipos tiveram um impacto enorme na forma como a Ciência Política foi desenvolvida, ao menos nos Estados Unidos. Até o momento, entretanto, esse impacto tem se limitado, em grande medida, às partes mais empiricamente orientadas da disciplina, principalmente os estudos de política americana, relações internacionais e política comparada. Normalmente, teorias da escolha racional são definidas como positivas, em oposição a teorias normativas. O principal objetivo das primeiras é desenvolver teorias preditivas bem-sucedidas em Ciência Política.

Na sua maior parte, a teoria da escolha racional entrou na Ciência Política a partir da Economia, como resultado dos trabalhos pioneiros de Anthony Downs, James Buchanan, Gordon Tullock, George Stigler e Mancur Olson. Embora esses autores possam ter discordado em inúmeros aspectos entre si, todos adotaram uma interpretação particularmente materialista da teoria da escolha racional. Para todos eles, os agentes sociais estariam interessados na maximização da riqueza, de votos, ou de outras dimensões mais ou menos mensuráveis em termos de quantidades e sujeitas a constrangimentos de recursos materiais. Todas as teorias resultantes se estruturam da mesma forma: as escolhas feitas pelos agentes devem ser explicadas em termos da variabilidade dos constrangimentos materiais enfrentados por eles. Essa visão, que podemos chamar de “externalista”, constitui-se em uma metodologia eficiente de construção de uma ciência social positiva. Mas ela não exaure a relevância da racionalidade na Ciência Política.

Na verdade, acreditamos que a situação atual é duplamente irônica. Em primeiro lugar, as próprias teorias da escolha racional são mais bem classificadas como teorias normativas do que como teorias positivas. Ninguém realmente acha que os seres humanos reais se comportam exatamente como as teorias da escolha racional prescrevem. E

isso não se deve a desvios ocasionais ou erros. As evidências experimentais existentes em grande abundância sugerem que as pessoas se desviam sistematicamente das predições da teoria da esco- lha racional. Ainda assim, mesmo não agindo racionalmente, as pessoas tendem a reconhecer a força normativa da racionalidade, e isso influencia as suas ações — que se aproximam ao menos um pouco daquilo que criaturas de racionalidade ideal fariam nas mesmas circunstâncias. Em segundo lugar, como sustentaremos no presente artigo, teorias políticas normativas apóiam- se fundamentalmente em suposições de racionalidade. Assim, parece-nos especialmente interessante que as teorias da ação racional como as discutidas aqui não tenham avançado muito entre teóricos normativos da política. 2 Acreditamos que essa separação entre teoria normativa e teoria positiva é não apenas estranha mas, pode-se sustentar, de origem bastante recente, especialmente quando se considera a longa história da teoria política. Ao longo deste artigo vamos sustentar que, tradicionalmente, teóricos políticos adotaram pressupostos de racionalidade, ao menos implicitamente, por duas razões interrelacionadas. Em um primeiro nível, teorias normativas são endereçadas a agentes racionais, preocupados com a crítica de práticas correntes ou com o estabelecimento de novas. O teórico interessado em persuadir uma audiência que se presume que responde à razão a inclui em sua visão a respeito de arranjos sociais e políticos. O objetivo do teórico é nos convencer de como a vida política deveria ser vivida, e tentando fazer isso nos trata como capazes de acompanhá-lo na contemplação de como as instituições alternativas ou os sistemas normativos iriam funcionar.

Baseado no texto “Princípios e Conseqüências: a teoria da escolha racional como critério de ponderação – Introdução ao problema” de Cristiano de Carvalho (http://www.iders.org/textos/Principios_e_Consequencias.pdf ).





19. Democracia e representação.

Existem fundamentalmente três sistemas de representação política na história recente da democracia: 1) a representação como relação de delegação (delegation), em que o representante é concebido como executor privado da iniciativa e da autonomia das instituições que os representados lhe distribuem – no fundo é uma espécie de "embaixador"; 2) a representação como relação de confiança (trustship), tendo o representante autonomia no exercício do seu mandato político, supondo a sua única orientação o interesse dos representados como foi por ele percebido; 3) a representação como "espelho" ou representação sociológica (resembalance) concebendo a organização representativa como um microcosmos que fielmente reproduz as características do corpo político.

Na perspectiva do primeiro modelo, o delegado é uma pessoa que é escolhida para atuar por outra com base em orientações claras e instruções precisas. É como que um embaixador ou um agente de vendas que é autorizado apenas para seguir ordens. Quem prefere este modelo cria mecanismos que asseguram que os políticos estão vinculados – tão perto quanto possível – às perspectivas dos eleitores. A virtude do que podemos chamar de "delegação de representação" é que o sistema providencia maiores oportunidades para uma participação popular e serve para fiscalizar as inclinações do fisiologismo dos políticos profissionais. Constitui, portanto, a forma de representação mais próxima do ideal distante da soberania popular. Os principais defeitos do modelo incluem um estreitamento excessivo do mandato representativo, um ponto de fricção entre delegados e eleitores.

O segundo modelo mantém a idéia do representante como "fiduciário" tendo a Nação normalmente como centro focal de representação.

O último modelo é o mais utilizado em termos de engenharia eleitoral. O modelo tem menos a ver com a maneira como os representantes são selecionados do que com a forma como eles "espelham" o grupo que pretendem representar. A noção está imbuída de uma representação alargada. De acordo com esta formulação, um governo representativo deverá constituir um microcosmos de uma sociedade mais vasta, compreendendo membros provenientes de todos os grupos e estratos da sociedade ( em termos de classe social, sexo, etnia, religião, idade, etc) e no mínimo que seja proporcional à dimensão dos grupos sociais em si.

O modelo-espelho sugere que cada pessoa que vem de um dado grupo e partilha as suas experiências e vivências pode se identificar plenamente com os seus interesses. Fato que em si é discutível. Por outro lado, o modelo tem um efeito perverso: configura a representação como algo de restrito e exclusivo, acreditando, por exemplo, que só uma mulher pode representar as perspectivas das mulheres, um negro ou um indiano as minorias raciais, um ecologista os protetores do ambiente. A questão que daí resulta é que se os representantes políticos apenas representam os interesses dos grupos donde provêem o resultado será uma profunda estratificação social, já que ninguém será capaz de defender o bem-comum ou o interesse da coletividade.

Por outro lado, um Governo que seja o espelho de uma sociedade, no sentido literal, refletirá tanto os seus pontos fortes como as suas fraquezas. Ora o modelo só é exeqüível com fortes restrições à escolha eleitoral e, sobretudo, ás liberdades individuais. Em nome deste modelo, os partidos podem ser pressionados pela opinião dos seus eleitores a escolher quotas para as mulheres, os ecologistas, os homossexuais, os negros, os muçulmanos e outros grupos ditos "minoritários".

Os sistemas eleitorais proporcionais têm sido um eficaz instrumento institucional para reproduzir as características políticas, ideológicas, mas também sociológicas dos grupos populacionais dispersos pelo território nacional, mas tem presidido uma preocupação de moderar os ímpetos estratificadores do modelo. Daí que não se possa deixar de conceder que as formações políticas que visavam responder a um "espelho" de determinados estratos da população – como os partidos operários, agrários, confessionais, étnicos ou feministas – ganharam no fim do Século XX uma nova projeção, já que a profissionalização da vida política fomenta uma maior representatividade sociológica relativamente a perfis não-estritamente políticos, caso dos ecologistas. Mas isso não se traduziu no curto-circuitar do modelo do governo representativo.

Há autores que adiantam, ainda, um modelo intermédio, o modelo de mandato, o qual convive com o atual modelo de mediação política através dos partidos.

Este modelo é baseado na doutrina que ao vencer as eleições um partido ganha um mandato popular que o autoriza (e legitima) a executar as políticas e programas com que se comprometeu na campanha eleitoral. Sendo um mandato em benefício de uma entidade coletiva – o partido – e não de políticos individuais, a doutrina do mandato confere uma adequada justificação para a unidade partidária e a disciplina organizativa e de voto.

Nesta perspectiva, os políticos servem os seus constituintes não por julgarem por eles próprios, mas por serem leais às orientações do partido que integram e as suas políticas.

A vantagem decisiva do modelo de mandato de representação é que confere uma lógica aos resultados eleitorais, assegura uma revisitabilidade das promessas eleitorais a quando da campanha para novas eleições e possibilita uma separação mais nítida das opções políticas em confronto numa sociedade plural e democrática.

A modelo peca, no entanto, por algumas assunções precipitadas. Em primeiro lugar acredita que os eleitores votam sempre nos partidos de acordo com as suas fronteiras ideológicas e as suas políticas seriadas nos programas. Os votantes nem sempre são tão racionais e provisionais como a convicção subjacente revela. Hoje, cada vez mais, os eleitores são influenciados (e incutidos) por um vasto leque de fatores "irracionais" e extra-ideológicos como a personalidade, o carisma dos líderes, a linearidade das mensagens e condicionamentos sociais e hábitos vários.

Em segundo lugar, é discutível que os eleitores sejam atraídos pelos compromissos assumidos nos "manifestos" eleitorais, na perspectiva que o voto seja um endosso ao manifesto na sua plenitude e não num ou noutro aspecto em que os eleitores e revejam. Finalmente, o modelo é fortemente condicionador: limita as políticas do governo às propostas que o partido anunciou na campanha eleitoral e deixa reduzida margem à capacidade de as adaptar ou mudar em razão de circunstância supervenientes. A doutrina é significativamente aplicável em sistemas de maioria eleitoral, fundamentalmente em sistemas bipartidários.

Baseado no texto: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6818 visitado em 20 de outubro de 2010.

20. Interesse público.

É entendido como o interesse da coletividade. Baseado em definição encontrada em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291587/interesse-publico visitado em 30 de outubro de 2010.

Este conceito é tão relevante que dá origem a um princípio básico de toda a legislação e de toda a administração pública: o Princípio do interesse público. A finalidade das leis sempre será a realização do interesse público, Cada norma jurídica visa satisfazer um determinado interesse público, mas a concretização de cada específico interesse público concorre para realização do interesse público em sentido amplo (interesse comum a todos os cidadãos). O interesse público deve ser conceituado como interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade. Daí também decorre outro princípio, o Princípio da indisponibilidade do interesse público - Princípio segundo o qual o representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em lei.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Importante: Compartilhando mensagem recebida de um amigo

 Olá Pessoal,

Estou compartilhando uma mensagem recebida de um amigo. 

MAX GEHRINGER

 

Será que serve como resposta para a atividade de Seminário? 

Na chamada marcha da racionalidade, que o mundo Ocidental empreendeu nos últimos séculos, o Brasil ficou para trás.  Qual teria sido o motivo? Qual a visão de trabalho teria sido a causa disso.  Justifique seu ponto de vista?

 

Viver ou Juntar dinheiro?

Li em uma revista um artigo no qual jovens executivos davam receitas simples e práticas para qualquer um ficar rico. Aprendi, por exemplo, que se tivesse simplesmente deixado de tomar um cafezinho por dia, nos últimos quarenta anos, teria economizado 30 mil reais. Se tivesse deixado de comer uma pizza por mês, 12 mil reais. E assim por diante.
Impressionado, peguei um papel e comecei a fazer contas. Para minha surpresa, descobri que hoje poderia estar milionário. Bastaria não ter tomado as caipirinhas que tomei, não ter feito muitas viagens que fiz, não ter comprado algumas das roupas caras que comprei.
Principalmente, não ter desperdiçado meu dinheiro em itens supérfluos e descartáveis.
Ao concluir os cálculos, percebi que hoje poderia ter quase 500 mil reais na minha conta bancária. É claro que não tenho este dinheiro.
Mas, se tivesse, sabe o que este dinheiro me permitiria fazer?
Viajar, comprar roupas caras, me esbaldar em itens supérfluos e descartáveis, comer todas as pizzas que quisesse e tomar cafezinhos à vontade.

Por isso, me sinto muito feliz em ser pobre. Gastei meu dinheiro por prazer e com prazer. E recomendo aos jovens e brilhantes executivos que façam a mesma coisa que fiz. Caso contrário, chegarão aos 61 anos com uma montanha de dinheiro, mas sem ter vivido a vida.

"Não eduque seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz. Assim ele saberá o VALOR das coisas e não o seu PREÇO"


Que tal um cafezinho?

 

 

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Será que é apenas coincidência??? atividade 4 de Seminário!!

Olá Pessoal,

Vejam só o que encontrei em:

http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090325065144AAAea1g

Dois anos atrás,  Bruno (!?) postou, no endereço eletrônico de perguntas do Yahoo, a seguinte questão:

Na chamada marcha da racionalidade, que o mundo Ocidental empreendeu nos últimos séculos,O Brasil ficou para trás. Qual teria sido o motivo? Qual a visão de trabalho teria sido a causa disso.Justifique seu ponto de vista?

A melhor resposta foi:

Melhor resposta - Escolhida por votação

Nas circunstancia atuais tinha que ficar mesmo. Faz parte da racionalidade que o mundo tem que acabar com a miséria, com a fome, com a ociosidade, com a corrupção, com e esmola como um todo e isso tem uma coisa fundamental: Trabalho. No nosso país o trabalho é sinal de ser bobo, quem não aceita uma esmola em troca de um voto é ser idiota. O governo fomenta a vagabundagem com subsídios usado dos cofres público, dinheiro de quem trabalha e o mst é o exemplo mais escandaloso disso sem falar nas bolsas esmolas pra tudo. Um país com esse tipo "desenvolvimento" não tem como acomnpanhar nações desenvolvidas nunca.
  • 2 anos atrás

Alguém reconhece a pergunta??
[]´s

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Mais Verbetes - Glossário -Teorias da Administração Pública

13. Falhas de governo


Governo ideal, para muitos, é aquele que resolve todos os nossos problemas. É benevolente, pois se preocupa com nosso bem-estar; é onisciente, pois conhece os melhores métodos de solução dos nossos problemas; e é onipotente, pois consegue implementá-los sem custo algum. O governo ideal tem status de divindade e um glorioso líder com status de profeta. Infelizmente, governos reais estão distantes dos ideais, exatamente porque os requisitos necessários de benevolência, onisciência e onipotência são sobre-humanos. No mundo real, existem falhas de governo decorrentes do auto-interesse da classe política, de informação assimétrica (eufemismo para ignorância) e de custos de transação. No mundo real, principalmente em países em desenvolvimento, coisas como esta acontecem sempre.

O texto acima está baseado na leitura do artigo: “Falhas de mercado e falhas de governo: uma revisão da literatura sobre regulação econômica” de Humberto Alves de Campos publicado em Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização, Vol. 5, No 2 (2008).



15. Contratualização de resultados.

O Estado regulador, que vem substituindo o Estado intervencionista através da contratualização de resultados. Por meio de arranjos contratuais, entidades públicas (estatais ou não) orientadas por missões, organizações sem fins lucrativos ou mesmo prestadores privados de serviço vêm sendo submetidos a novas formas de controle e responsabilização, perante as entidades responsáveis pela formulação das políticas públicas.

A contratualização de resultados é também apontada como uma das três principais estratégias da Nova Gestão Pública, dentre as que mais promoveram mudanças na qualidade dos serviços públicos. Uma pesquisa comparada, envolvendo realizações da reforma do Estado em sete países, destacou a contratualização de resultados, ao lado da orçamentação por produto (e contabilidade gerencial) e da normalização dos regimes de trabalho, como as principais estratégias eficazes da reforma.

Esta talvez seja uma das maiores inovações institucionais geradas no âmbito das reformas do aparelho do Estado nas últimas duas e meio décadas. Enfrenta, ao mesmo tempo, os dilemas do esgotamento do paradigma clássico da administração, e os imperativos de novas formas de controle sobre o gasto e sobre o desempenho das organizações públicas.

O contrato de resultados é um instrumento de gestão, que relaciona ministérios (ou secretarias responsáveis pela formulação de políticas públicas) e entidades a eles vinculadas, prestadoras de serviços públicos (genericamente denominadas ‘agências’). Tem por objetivos promover mais flexibilidade, transparência de custos, melhor desempenho, aumento da qualidade, produtividade, eficiência e efetividade na prestação de serviços públicos. Promove um par de atributos inseparáveis, à luz das reformas gerenciais: autonomia de gestão em troca de compromisso prévio com resultados.

Por meio de metas pré-acordadas entre as partes, a serem alcançadas pela entidade em troca de algum grau maior de flexibilidade ou apenas de previsibilidade, a contratualização de resultados no setor público substitui o controle clássico político (pela hierarquia) e burocrático (pelo cumprimento de normas).

http://www.iij.derecho.ucr.ac.cr/archivos/documentacion/inv%20otras%20entidades/CLAD/CLAD%20IX/documentos/pacheco.pdf

Essa nova forma de relacionamento entre entidades públicas inicia-se no âmbito das reformas administrativas dos anos 1980 e vem contribuindo para a melhoria do desempenho das organizações públicas. Apesar das críticas e de alguns excessos cometidos nos primeiros esforços de reforma em alguns países tidos como paradigmáticos, a utilização de contratos de resultados tem sido efetiva contra a ‘independência autárquica’ das organizações, facilitando formulação, revisão e implementação de prioridades. A experiência avança, apesar dos receios freqüentes que têm algumas agências de perder autonomia, e muitos ministérios de perder controle.

Dentre os problemas mais freqüentes citados pela literatura, destacam-se: metas pouco ambiciosas; falhas na supervisão do cumprimento de metas; não inclusão no contrato de atividades importantes da agência; objetivos vagos; não existência de sanções para metas não cumpridas; maior influência das agências do que de seus órgãos supervisores na elaboração dos contratos de resultados.

Apesar de tais problemas, o balanço pode ser considerado positivo - dada a contribuição desta nova forma de relacionamento entre órgãos públicos tanto à melhoria do desempenho, como da transparência e accountability.

Mais três verbetes do Glossário - Teorias de Administração Pública

10. Patrimonialismo


O texto abaixo é baseado em meu próprio material disponível em: http://adm-pub-ufop.blogspot.com/search?updated-max=2010-05-20T03%3A23%3A00-07%3A00&max-results=7

Patrimonialismo poderia ser definido de forma simples e sintética como a confusão entre o que é público e privado. O termo patrimonialismo tem servido para designar, num sentido amplo, a cultura de apropriação daquilo que é público pelo privado.

O texto que se segue chama-se: Confundindo o público e o privado e foi encontrado em (http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100730/not_imp587925,0.php visitado em 21 de outubro de 2010). Note que apresenta um exemplo claro de patrimonialismo.

Senadores estão usando dinheiro do contribuinte para suas campanhas eleitorais. Cerca de 1.100 funcionários de gabinetes, pagos pelo Senado, estão em atividade nos Estados, nos escritórios políticos de candidatos. Dos 53 senadores em busca de votos, 33 ampliaram o quadro de servidores de confiança entre julho de 2009 e julho deste ano e a maior parte desse pessoal foi mandada para fora de Brasília, para trabalhar junto às bases. Quem não contratou mais pessoal também transferiu servidores. Assim, senadores e outros políticos já dispõem, na prática, de financiamento público de campanha, embora por vias tortas. Essa distorção é possível porque os parlamentares não observam uma clara distinção entre suas funções públicas e seus interesses particulares.



11. Agências reguladoras

A descentralização do poder estatal visa facilitar a execução dos objetivos do Estado, isto é, procura permitir que o mesmo desempenhe suas funções com eficiência técnica, jurídica e financeira, proporcionando maior satisfação aos consumidores dos serviços públicos. A descentralização do poder estatal, aliada à flexibilização dos monopólios estatais e a redução de barreiras à entrada de capital estrangeiro no país permitiu que grandes grupos econômicos quisessem explorar atividades que outrora eram exclusivas do Estado, como os serviços de telecomunicações e energia. Sendo os serviços mencionados de responsabilidade, em última análise, do Estado, pois se traduzem em serviços essenciais ao bem comum, foram criadas, para sua segurança e controle, Agencias Reguladoras cuja função é ditar as normas de condução entre

A regulação ( http://jus.uol.com.br/revista/texto/2654/agencias-reguladoras ) exercida pelas agências possui papel fundamental no cumprimento das políticas determinadas pelo Estado, sua função é gerencial (técnica) e de controle sobre os entes regulados.

O conceito de regulação, embora controvertido quanto a sua extensão, é único em delimitar como sendo a intervenção estatal junto a setores privados, conjunta ou isoladamente, para impor normas de conduta que visem obrigá-los a atingir o bem estar da comunidade.

A função regulatória é essencial para a eficiência do processo de desestatização, pois na maioria das vezes trata-se de processo complexo que são realizados mediante contratos de longo prazo. Isso faz com que ocorram mudanças inesperadas no curso do contrato, que deve ser adaptado a nova realidade mediante o julgamento isento dos princípios que o norteiam.

A ação da regulação varia de acordo com o modelo do Estado que a desenvolve: intervencionista ou regulador, porém deve sempre ter em mente os mercados a serem regulado, os princípios da autonomia e da especialidade, a transição dos monopólios, e principalmente o interesse público.

Portanto, deve sempre ser preservado o objetivo de harmonizar os interesses do consumidor, como preço e qualidade, com os do fornecedor, como a viabilidade econômica de sua atividade comercial, como forma de perpetuar o atendimento aos interesses da sociedade.

Em respeito ao princípio da legalidade, o instrumento regulatório deve ser determinado por Lei, o que se denomina "marco regulatório", que pode ser definido como "o conjunto de regras, orientações, medidas de controle e valoração que possibilitam o exercício do controle social de atividades de serviços públicos, gerido por um ente regulador que deve poder operar todas as medidas e indicações necessárias ao ordenamento do mercado e à gestão eficiente do serviço público concedido, mantendo, entretanto, um grau significativo de flexibilidade que permita a adequação às diferentes circunstâncias que se configuram".

12. Falhas de mercado

Uma falha de mercado ocorre quando os mecanismos de mercado, não regulados pelo estado e deixados livremente ao seu próprio funcionamento, produzem resultados econômicos não eficientes ou indesejáveis ao ponto de vista social.

Algumas falhas de mercado podem ser:

Externalidades - referem-se à compensação do impacto da ação de uma pessoa sobre o bem estar de outras que não participam da ação. Elas ocorrem quando alguém exerce uma atividade que influencia o bem estar de outras pessoas e não recebe nem paga nenhuma compensação por aquele efeito.

Poder de mercado:

-Mercados imperfeitos.

-Monopólios naturais.

Poder de monopólio ou de monopsônio causa ineficiências econômicas.

Mercados monopolizados produzem menos mercadorias do que o socialmente desejável, a um preço mais elevado. Um tipo especial de monopólio é o “monopólio natural”; quando os custos médios são decrescentes, o mercado tende “naturalmente” ao monopólio. Exemplos: saneamento básico, transmissão de energia elétrica, transporte rodoviário.

O texto acima foi baseado em:

http://www.artigos.com/artigos/sociais/economia/sintese-das-principais-falhas-de-mercado-6281/artigo/

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Tarefa 3 - Contabilidade Pública

Tarefa 3 - Contabilidade Pública

Questão 01 (Valor: 2 pontos) – O texto sobre a receita pública trata de algumas mudanças normativas que estão em curso na Contabilidade Pública Brasileira. Uma das mudanças citadas é o reconhecimento da receita pelo regime de competência, em vez do regime de caixa. Conceitue cada um dos dois regimes e dê pelo menos um exemplo demonstrando a diferença entre os regimes.


Solução:

No Regime de Competência, são contabilizados como Receita ou Despesa, os valores na data em que ocorreu o fato Gerador. O Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Assim, se um serviço foi prestado em 31 de março e pago em 01 de abril, no regime de competência será registrado em março e no regime de caixa em abril.




Questão 02 (Valor: 2 pontos) – Quais são os dois tipos de receitas existentes? Cite exemplos.

Solução:

Segundo a Lei nº 4.320/64, a receita pública se divide em dois grupos: as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias. Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA, como taxas, impostos e contribuições. Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público, são exemplos: as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, etc.


Questão 03 (Valor: 2 pontos) – Quais são os estágios da Receita Pública? Cite-os.

Solução:

Os estágios da Receita Pública são: Previsão, Arrecadação e Recolhimento. Previsão consiste em estimar a arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual. A Arrecadação consiste na entrega, pelos contribuintes dos recursos devidos ao Tesouro. O Recolhimento consiste na transferência dos valores arrecadados ao Tesouro, observado o Princípio da Unidade de Caixa e o controle centralizado dos recursos arrecadados.


Questão 04 (Valor: 2 pontos) – Quais são as fases de execução da Despesa Pública? Cite-as.

Solução:
Os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 são: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o ato da autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação.

Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp

Questão 05 (Valor: 2 pontos) – O texto sobre Despesa Pública faz uma reflexão sobre a questão do empenho prévio. Segundo o autor, qual a relação do empenho com a execução orçamentária e o programa de governo proposto pelos governantes?


Solução:

O autor considera o empenho como um instrumento legal que, além de contingenciar verbas, serve como meio de controlar gastos da Administração. O empenho prévio não se reveste de caráter essencial, como as demais fases da execução orçamentária, para a efetivação do pagamento ao terceiro contratado pelo Poder Público. O autor suporta sua conclusão com três decisões judiciais do tribunal de justiça de Minas Gerais.