terça-feira, 21 de setembro de 2010

Bens Públicos e sua classificação

 Tarefa de Direito
ATENÇÃO: Minhas respostas originais para as perguntas 2 e 5 estavam incorretas. Verifique abaixo que eu risquei essas respostas e coloquei as respostas certas em vermelho.

Classifique os bens públicos abaixo indicados em bens de uso comum (BUC), bens de uso especial (BUE) e bens de uso dominial (BUD):

1.    (BUE) Carteira do pólo de apoio presencial;
2.    (BUD) Prédio da Escola Municípal; (BUE)
3.    (BUE) Livros da biblioteca pública;
4.    (BUE) Viatura da polícia militar
5.    (BUD) Prédio onde se localiza o hospital municipal; (BUE)
6.    (BUD) Terreno pertencente ao Município sem qualquer construção;
7.    (BUE) Computador instalado em Universidade Federal;
8.    (BUC) Praça principal de uma cidade;
9.    (BUE) Ambulância da Secretaria Municipal de Saúde;
10.    (BUE) Caneta e papel utilizados pelo Gabinete do Prefeito;

Justificativa:
 
Bens públicos são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.
De acordo com o artigo 99 do Código Civil, os bens públicos estão classificados em três categorias:
•    Bens públicos de uso Comum: utilização concorrente de toda a comunidade (praças, ruas), são bens necessários ou úteis à existência de todos os seres vivos, que não devem ser submetidos à fruição privativa de ninguém, esta categoria abrange também os rios de domínio público e as vias públicas;
•    Bens públicos de uso Especial: utilização para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos);
•    Bens públicos de uso Dominicais (ou dominiais): utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como faria um particular (imóveis desocupados).

Sem comentários:

Enviar um comentário