quinta-feira, 26 de maio de 2011

Teoria de Finanças Públicas - Atividade 03 – Sistema Tributário


Atividade 03 – Sistema Tributário

Questão 1 (valor 0,5 pontos):
Cite cinco motivos para a realização de uma reforma tributária. Observem que não necessariamente eles estão presentes concomitantemente.

Solução: Os motivos usuais para a realização de reforma tributária são:
a)      Aprimoramento dos tributos no que diz respeito a seus efeitos sobre o sistema produtivo. É desejável que os tributos sejam neutros, isto é, que não afetem o comportamento dos agentes econômicos. Contudo, na prática, não há tributos neutros. Assim, uma reforma pode ser realizada com o objetivo de minimizar os malefícios por eles causados à eficiência da economia e à competitividade do setor produtivo.
b)      A segunda motivação é garantir eqüidade. Uma reforma pode ser realizada para assegurar que a tributação não seja regressiva, isto é, que não penalize os mais pobres em relação aos mais ricos. A partir daí, políticas governamentais podem cumprir o papel redistributivo que cabe ao governo.
c)      A terceira motivação é a produtividade da tributação. Uma reforma pode ser realizada para extrair da sociedade o total de recursos necessários para que o governo seja apropriadamente financiado, sem que sejam alíquotas excessivamente elevadas, que estimulem a sonegação. Para tanto, devem ser ampliadas as bases tributárias e implantados tributos mais facilmente arrecadáveis.
d)     Simplificar a tributação é a quarta motivação usual de reformas. A busca de simplicidade na tributação  é essencial, pois a complexidade eleva custos tanto para administrar os tributos quanto para cumprir as obrigações tributárias.
e)      Uma última (quinta) motivação para a reforma é promover mudança na distribuição dos recursos públicos entre os entes federados. Assim, uma razão para realizar uma reforma seria redistribuir o “bolo” entre o governo central e os governos dos estados e municípios. Esta é uma questão sempre difícil nas discussões de reforma tributária, em virtude dos evidentes conflitos de interesse presentes.
        

Questão 2(valor 0,5 pontos):
Cite pelo menos cinco das sete deficiências apresentada por Varsano do sistema tributário brasileiro.
Solução:

       No atual sistema tributário brasileiro, o que se observa é que a tributação dificulta o desenvolvimento, pois que:
         Impõe desvantagem competitiva ao setor produtivo nacional no mercado externo e também no nosso próprio mercado;
         Distorce fortemente as decisões de alocação de recursos, prejudicando a eficiência econômica;
         Onera bens de capital, desestimulando o investimento;
         É complexa, a ponto de dificultar a harmonização tributária internacional;
         Facilita ou até estimula a evasão, gerando competição desigual; e
         Propicia guerras fiscais, criando conflito na federação, enquanto o desenvolvimento requer cooperação e harmonia entre os entes federados.

As principais deficiências do sistema tributário, que precisam ser eliminadas ou, pelo menos, atenuadas são:
i)                    Cumulatividade: A tributação em cascata no Brasil é hoje responsável por mais de 20% da receita tributária total do país. A cumulatividade onera as exportações e os bens de capital; torna a carga sobre produtos nacionais maior que a incidente sobre similares importados; altera preços relativos, distorce as decisões quanto ao método de produção (por exemplo, desestimulando a terceirização); cria ineficiência no sistema produtivo; e dificulta a harmonização dos tributos brasileiros com os de nossos parceiros comerciais.
i)
ii)                  Evasão: A evasão é inimiga da eqüidade fiscal, obrigando os que pagam regularmente seus impostos a pagarem mais que sua justa parcela para compensar a receita perdida. Além disso, resulta em competição desigual entre os que pagam corretamente os impostos e aqueles que os sonegam.
ii)
iii)                Sistemática de tributação do comércio interestadual pelo ICMS: Esta sistemática é complexa. Ela dá origem a uma série de problemas, entre os quais: estímulo para que não-contribuintes (categoria que inclui não só consumidores, mas também prestadores de serviços e órgãos públicos) adquiram bens em estado cuja alíquota seja mais baixa; estímulo para que, sob circunstâncias bastante comuns, os contribuintes adquiram bens fora do estado, independentemente de diferenças entre as alíquotas internas dos estados; estímulo à evasão; estímulo a guerras fiscais; e redistribuição não intencional e indesejável de receita entre estados. Em suma, em decorrência da sistemática adotada atualmente, há perdas de arrecadação, distorções econômicas e competição desigual entre os estabelecimentos de um estado e seus competidores de outros estados.
iii)
iv)                Guerra fiscal A guerra fiscal do ICMS é motivada pela aspiração dos governos estaduais em expandir a produção, o emprego e a renda em suas respectivas jurisdições. Alguns estados podem conceder incentivos fiscais, para atrair empreendimentos para seus territórios. Contudo, como todos os estados dispõem de tributos semelhantes, todos podem oferecer incentivos similares. Assim, se um estado não conceder os incentivos, estará condenado a não hospedar novos empreendimentos. Logo, a concessão de incentivos se generaliza e se aprofunda, transformando-se na guerra fiscal. A generalização dos benefícios fiscais faz com que eles percam a eficácia. A guerra fiscal promove conflitos na federação e o aumento da concentração industrial nos estados mais ricos.
iv)
v)                  Excessiva tributação da folha de salários: A utilização da folha de salários como base tributária para o financiamento da previdência social afeta a competitividade do sistema produtivo do país. Quanto mais intensa ela for, comparada àquela adotada pelos concorrentes no mercado internacional, menor a competitividade do país. No Brasil, além de financiar a previdência social, essa base tributária é utilizada com outras finalidades (salário-educação, contribuições para o chamado Sistema S, e diversas outras).
v)
vi)                 Tributação elevada da renda das empresas se comparada à renda dos indivíduos. O Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem as vantagens de pouco afetar o funcionamento do sistema produtivo e de permitir a graduação da sua intensidade de acordo com a capacidade contributiva do indivíduo. Já a tributação do lucro das pessoas jurídicas, da mesma forma que os tributos incidentes sobre a folha de salário, afeta a competitividade das empresas. Por isso, em praticamente todos os países desenvolvidos, a tributação das pessoas físicas é parcela mais importante da arrecadação do imposto de renda que a de pessoas jurídicas. No Brasil, considerados não só o IRPJ como também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ainda ocorre o inverso, afetando negativamente a competitividade e, ao mesmo tempo, pouco contribuindo para melhorar o impacto do sistema tributário sobre a distribuição de renda.
vi)
vii)              Complexidade: A tributação brasileira tornou-se mais complexa ao longo do tempo. Evidentemente, este fato reflete o aumento da complexidade da economia brasileira. Contudo, a complexidade da tributação cria custos para a administração tributária e para o contribuinte. Por ser desnecessária, é desejável que eliminada. O exemplo mais marcante de complexidade desnecessária é a existência de 28 diferentes conjuntos de normas legais e administrativas regendo impostos sobre o valor adicionado (o IPI, federal, e os ICMS de 26 estados e do Distrito Federal).


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