quinta-feira, 20 de maio de 2010

Questionário de direito - Parte 2 de 4

6. A origem histórica do Poder Legislativo tem relação direta com a limitação de poder dos reis. (_V_)

O Poder Legislativo ou o Parlamento Contemporâneo tem sua origem histórica na Inglaterra de 1215, momento em que a nobreza feudal inglesa, querendo dificultar o processo de centralização política, impôs ao “Rei João - Sem-Terra” a Magna Carta. Considerada a primeira constituição dos tempos modernos a Magna Carta exigia que o soberano convocasse o grande conselho formado por diferentes setores da sociedade inglesa, com a finalidade de aprovar ou não os impostos propostos pelo Rei, surgindo assim o embrião do futuro Parlamento que na atualidade é o representante das aspirações da sociedade num regime democrático.

http://www.assembleia.go.gov.br/assessoramento_tematico/artigo0003_historia_do_legislativo.pdf




7. No Brasil, a constituição federal de 1988 introduziu quatro formas de participação democrática semidireta, quais sejam o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular e o recall. (_F_)
No Brasil, a Constituição de 1988 introduziu três mecanismos de democracia semidireta: referendo, plebiscito e iniciativa popular. Esta condição é expressa no:


Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.



8. Dentre os limites ao Poder Legislativo defendidos por Locke podem ser citados: As leis só devem ter como finalidade o bem do povo e a competência para legislar não pode ser transferida para outras
mãos que não aquelas que o povo confiou. (_V_).

Locke foi o teórico da revolução gloriosa em que a Inglaterra abandonou o absolutismo e adotou o regime político LIBERAL, onde o rei tinha que se submeter ao PARLAMENTO. Para Locke, a legitimidade do poder conferida ao legislativo decorre do consenso em gerar a sociedade civil, cabendo ao consenso deliberar a ilegitimidade do abuso do Poder Legislativo, ou seja, quando há abuso de poder por parte daqueles que estão investidos da autoridade legislativa, estes são destituídos de seus cargos e funções e o poder soberano retorna ao povo que irá legislar para constituir um novo governo.





9. Com o referendo, o povo adquire o poder de sancionar leis, cabendo ao Poder Legislativo apenas elaborar a lei e à população a capacidade de torná-la juridicamente perfeita e obrigatória, depois de sua aprovação por sufrágio. (_V_)

Conforme citamos na questão 7, o referendo é tratado no art.14. Ao contrário do plebiscito, o referendo é aplicado após a criação de uma lei.


10. Apenas (Apesar) da convocação dos Ministros para prestar informações perante o congresso mostrar-se como um mecanismo de controle político do Poder Legislativo sobre o Executivo regulado pela Constituição, o mesmo não pode ser considerado em relação ao Tribunal de Contas da União. (_V_)

O TCU auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade é denominada controle externo.


O tribunal é integrado por nove ministros, todos nomeados pelo presidente da República, embora apenas um terço seja de sua escolha, sendo um auditor, um membro do Ministério Público junto ao TCU e o terceiro por sua livre escolha. Os outros dois terços são de responsabilidade do Congresso Nacional. Sua sede é no Distrito Federal e há representações em todos os estados brasileiros.


Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.

1 comentário:

  1. Qual o fato político e jurídico mais relevante para o Brasil em 1988 (Constituição de 88). Então, faça um texto dissertativo comentando sobre a efetiva contribuição que essa CF/88 deu para o povo brasileiro.

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